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Ex-funcionário de supermercado vítima de homofobia também era obrigado a orar no trabalho mesmo sem prática religiosa

Supermercado é condenado por registro homofóbico em ficha de funcionário O ex-subgerente de um supermercado condenado por práticas discriminatórias em Divi...

Ex-funcionário de supermercado vítima de homofobia também era obrigado a orar no trabalho mesmo sem prática religiosa
Ex-funcionário de supermercado vítima de homofobia também era obrigado a orar no trabalho mesmo sem prática religiosa (Foto: Reprodução)

Supermercado é condenado por registro homofóbico em ficha de funcionário O ex-subgerente de um supermercado condenado por práticas discriminatórias em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, era obrigado a conduzir orações como “Ave Maria” e “Pai Nosso” durante o expediente, mesmo sem ter prática religiosa específica. A exigência foi considerada pela Justiça do Trabalho uma violação à liberdade de crença e a empresa foi condenada à indenizar o ex-funcionário em 15 mil. Ainda cabe recurso às instâncias superiores para ambas as partes. Em nota, a Casa Rena S.A. manifestou repúdio a qualquer forma de discriminação, intolerância ou preconceito. Além disso, informou que apresentará recurso. Leia a nota na íntegra abaixo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste no WhatsApp Obrigação de conduzir orações Segundo o relato do ex-funcionário, Fernando Paixão, as orações faziam parte da rotina diária dos colaboradores e aconteciam de formas diferentes conforme o turno. Ele afirmou que, no período da tarde, os trabalhadores precisavam bater o ponto alguns minutos antes para subir até uma sala destinada especificamente às orações, pois a loja estava aberta ao público. “A gente tinha uma salinha de oração. O funcionário batia o cartão cinco minutos mais cedo e subia para essa salinha. Como a loja estava aberta, não podia fazer no meio da loja. Já o pessoal da manhã fazia ali mesmo, porque a loja estava fechada”, afirmou. O ex-funcionário disse ainda que, por ocupar o cargo de subgerente, era responsável por conduzir o momento religioso após repassar orientações de trabalho. Segundo ele, os colegas formavam uma roda, davam as mãos e participavam do momento. “Depois dos recados, eu tinha que falar: ‘vamos levantar para fazer nossa oração’. A gente agradecia a Deus, pedia proteção para o dia, rezava Pai-Nosso, Ave-Maria e outras orações. Eu conduzia tudo, e todo mundo respondia junto”, afirmou. Apesar da participação coletiva, ele relatou que se sentia desconfortável e constrangido com a prática, principalmente pela diversidade religiosa entre os trabalhadores. “Tinha evangélico, católico, espírita, gente da umbanda. Era um pessoal bem eclético. Para mim era uma tortura. Eu ficava muito sem graça, vermelho de vergonha”, disse. Conforme o ex-funcionário, a situação gerava pressão emocional, já que ele precisava conduzir as orações mesmo se sentindo desconfortável diante das diferenças de crença dentro da equipe. Entendimento da Justiça O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação da empresa e reconheceu que a obrigatoriedade das orações configurou violação à liberdade religiosa do empregado, direito garantido pela Constituição Federal. A decisão destacou que a empresa tem o dever de assegurar um ambiente de trabalho saudável também do ponto de vista psicológico e que práticas que constranjam trabalhadores por crença ou convicção pessoal podem gerar dano moral. Homofobia Supermercado é condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar ex-funcionário em R$ 15 mil por danos morais Processo Judicial/Divulgação Além das orações, o processo também tratou de constrangimentos relacionados à orientação sexual do trabalhador. Quando ele foi contratado, o RH escreveu "gay" em vermelho e grifado, como uma observação na ficha funcional. Anos depois, ao subir de cargo e se tornar subgerente, Fernando teve acesso à própria ficha e viu a observação, que gerou processo por homofobia ao supermercado. Para o Tribunal, a anotação não tinha qualquer finalidade administrativa ou profissional e configurou violação aos direitos da personalidade, especialmente à honra e à dignidade do trabalhador. Os desembargadores entenderam que as condutas caracterizaram assédio moral motivado por orientação sexual. Em outra situação, o ex-funcionário se tornou pai após ele e o companheiro adotarem duas crianças. Diante da adoção, ele obteve licença-paternidade por parte da empresa, e o benefício rendeu comentários vexatórios e, mais uma vez, de cunho homofóbico. Outros pontos da condenação Além da indenização por danos morais, o supermercado também foi condenado a: devolver valores descontados do salário do trabalhador por diferenças de caixa; pagar multa trabalhista por irregularidades na entrega de documentos rescisórios. Esses pontos também foram mantidos pelo tribunal. O que diz o supermercado Em nota, a Casa Rena S.A. manifestou repúdio a qualquer forma de discriminação, intolerância ou preconceito. 'Com 60 anos de história, reafirmamos nossos princípios e valores, pautados por uma conduta ética, no compromisso de sermos uma empresa fraterna, pluralista e sem preconceitos. O processo trabalhista noticiado pela imprensa trata-se de um caso isolado e controverso, que ainda admite recurso aos Tribunais Superiores, não sendo, portanto, uma decisão definitiva. A empresa respeita a decisão do TRT-MG, entretanto, não concorda com o entendimento adotado e seguirá recorrendo para que a verdade seja restabelecida". VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas O